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Lei Ordinária nº 1421/2024 - 28 de outubro de 2024


"Dispõe sobre a obrigatoriedade de aplicação do teste de glicemia capilar nos atendimentos de emergência e urgência dos hospitais e prontos-socorros, assim como Unidades Básicas de Saúde e demais unidades de saúde da rede pública municipal e privada em Chapadão do Sul e dá outras providências".
O Presidente da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e consoante as disposições da Constituição Federal, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e ela promulga e publica a seguinte LEI:


Câmara Municipal de Chapadão do Sul, 28 de outubro de 2024.
Lei Ordinária nº 1421/2024 - 28 de outubro de 2024

Ver. Alirio Bacca,

Presidente.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de outubro de 2024