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Lei Ordinária nº 1424/2024 - 03 de dezembro de 2024


Dispõe sobre serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, gerenciado por meio de aplicativos, no âmbito do município de Chapadão do Sul/MS, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal Interino de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


Chapadão do Sul – MS, 03 de dezembro de 2024.
Lei Ordinária nº 1424/2024 - 03 de dezembro de 2024

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de dezembro de 2024