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Lei Ordinária nº 1427/2024 - 06 de dezembro de 2024


“Institui no Município de Chapadão do Sul o Selo "Parceiro da Inclusão" e dá outras providências”.
O Prefeito do Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 06 de dezembro de 2024.
Lei Ordinária nº 1427/2024 - 06 de dezembro de 2024

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de dezembro de 2024