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Lei Ordinária nº 1432/2025 - 08 de janeiro de 2025


Altera a Lei Ordinária Municipal nº 1.119/2016, que dispõe acerca da Ouvidoria Geral do Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária.


Chapadão do Sul/MS, 08 DE JANEIRO DE 2025
Lei Ordinária nº 1432/2025 - 08 de janeiro de 2025

                                              Walter Schlatter

                                              Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de janeiro de 2025