Fica instituída a obrigatoriedade de divulgação periódica da listagem de medicamentos disponíveis e em falta nas farmácias da rede pública municipal de saúde de Chapadão do Sul - MS.
Nome do medicamento (denominação genérica);
Apresentação (comprimidos, solução injetável, pomada, entre outros);
Quantidade disponível;
A divulgação da listagem deverá ser realizada por meio dos seguintes canais:
Site oficial da Prefeitura e/ou da Secretaria Municipal de Saúde;
Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a responsabilidade pela atualização e disponibilização das informações, garantindosua acessibilidade à população.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo normas complementares para sua efetiva aplicação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de maio de 2025