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Lei Ordinária nº 1440/2025 - 15 de maio de 2025


Dispõe sobre a divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta na rede pública de saúde do Município de Chapadão do Sul - MS, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.


Chapadão do Sul – MS, 15 de maio de 2025.
Lei Ordinária nº 1440/2025 - 15 de maio de 2025

WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de maio de 2025