Lei Ordinária nº 881/2012 -
16 de fevereiro de 2012
"Fixa o subsídio dos Secretários Municipais do Município de Chapadão do Sul - MS."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou c ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o subsidio mensal dos Secretários Municipais do Município de Chapadão do Sul - MS, fixados em R$ 6.970,00 (seis mil, novecentos e setenta reais), a contar de janeiro de 2.013.
Parágrafo único.
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Será pago em dezembro de cada exercício, parcela no valor do subsidio mensal a titulo de décimo terceiro, conforme disposto no inciso VIII, do artigo 7° da Constituição Federal.
Art. 2°.
O Subsidio poderá ser ajustado mediante revisão geral anual, obedecendo-se os limites estabelecidos na Constituição Federal.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 16 de fevereiro de 2012.
Lei Ordinária nº 881/2012 -
16 de fevereiro de 2012
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
16 de fevereiro de 2012
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