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Lei Ordinária nº 1446/2025 - 17 de junho de 2025


Autoriza o repasse de contribuição associativa anual à ACEPAN - Agência de Desenvolvimento Econômico Cerrado Pantanal MS, CNPJ 31.601.049/0001-23 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.


17 DE JUNHO DE 2025.
Lei Ordinária nº 1446/2025 - 17 de junho de 2025

WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de junho de 2025