Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a autorização de repasse de contribuição associativa anual à ACEPAN - Agência de Desenvolvimento Econômico Cerrado Pantanal MS.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição associativa anual no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) à ACEPAN - Agência de Desenvolvimento Econômico Cerrado Pantanal MS.
§ 1º O valor da contribuição de que trata este artigo poderá ser atualizado anualmente conforme índice econômico recomendado ou comum acordo entre os associados
§ 2º Outros valores poderão ser repassados para a ACEPAN como contrapartida financeira para realização de projetos, eventos e ou ações específicas.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação:
02.45.01 - Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
23.695.0006.2168 - Ações em prol do Turismo
1.500.0000 - Outros Recursos não Vinculados
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha: 768
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação:
02.45.01 - Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
23.695.0006.2168 – Ações em prol do Turismo
1.500.0000 - Outros Recursos não Vinculados
3.3.50.41 – Contribuições
Ficha: 1009”
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de junho de 2025