Lei Ordinária nº 1480/2025 -
09 de dezembro de 2025
Altera o artigo 3º da Lei Ordinária nº1.446 de 17 de junho de 2025 que autoriza o repasse de contribuição associativa anual à
ACEPAN, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.