Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 1444/2025 - 06 de junho de 2025


Altera a Lei Ordinária Municipal nº 1.291/2021.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária.


Lei Ordinária nº 1444/2025 - 06 de junho de 2025


WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de junho de 2025