Lei Ordinária nº 882/2012 -
16 de fevereiro de 2012
"Fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Chapadão do Sul - MS."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o subsidio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Chapadão do Sul MS, fixados em R$ 19.650,00 (dezenove mil, seiscentos e cinquenta reais) e R$ 9.650,00 (nove mil, seiscentos e cinquenta reais) respectivamente, a contar de janeiro de 2013.
Art. 2º.
O Subsídio poderá ser ajustado mediante revisão geral anual, obedecendo-se os limites estabelecidos na Constituição Federal.
Art. 3º.
Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CHAPADÃO DO SUL - MS, 16 DE FEVEREIRO DE 2012.
Lei Ordinária nº 882/2012 -
16 de fevereiro de 2012
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
16 de fevereiro de 2012
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.