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Lei Ordinária nº 882/2012 - 16 de fevereiro de 2012


"Fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Chapadão do Sul - MS."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


CHAPADÃO DO SUL - MS, 16 DE FEVEREIRO DE 2012.
Lei Ordinária nº 882/2012 - 16 de fevereiro de 2012

JOCELITO KRUG

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de fevereiro de 2012