Altera redação do Parágrafo único, Artigo nº 115 da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul - MS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
-
“Art. 115. A Lei Orçamentária compreenderá:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ....
Câmara Municipal de Chapadão do Sul, 07 de junho de 2021.
ALLINE TONTINI
Presidente.
ALIRIO BACCA
1º Secretário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em