Altera redação do Parágrafo único, Artigo nº 115 da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul - MS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
-
“Art. 115. A Lei Orçamentária compreenderá:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ....
O orçamento previsto no inciso IV deste artigo será rateado em igualdade de condições entre os Vereadores no efetivo exercício do cargo e será destinado às ações parlamentares que deverão constar em rubrica própria na Lei Orçamentária Anual, sendo vedada a destinação das Emendas Individuais para Secretaria de Assistência Social ou para fim de Subvenção Social.
Câmara Municipal de Chapadão do Sul, 07 de junho de 2021.
ALLINE TONTINI
Presidente.
ALIRIO BACCA
1º Secretário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em