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Emenda Lei Orgânica nº 2/2021 - 07 de junho de 2021


Altera redação do Parágrafo único, do Artigo nº 115, da Lei Orgânica do Município.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS, nos termos do §2º do Art. 42 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda ao texto da sua Lei Orgânica do Município:

📋 Índice da Lei

Registra-se e Publica-se
Emenda Lei Orgânica nº 2/2021 - 07 de junho de 2021

Câmara Municipal de Chapadão do Sul, 07 de junho de 2021.

ALLINE TONTINI

Presidente.

 

ALIRIO BACCA

1º Secretário.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em