Lei Ordinária nº 883/2012 -
16 de fevereiro de 2012
"Desafeta da classe de bens públicos de uso especial e classifica como bens dominicais área que especifica e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou c ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica desafetada da classe de bens públicos de uso especial e transferida para a classe de dominicais o seguinte imóvel: "Uma gleba de terras, da Fazenda Tamanduá, situado no município de Chapadão do Sul, com área superficial de um hectare, cinquenta c oito ares e trinta e três centiares (1.58,36 ha.), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul MS. sob Matrícula n° 1962.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 16 de fevereiro de 2012.
Lei Ordinária nº 883/2012 -
16 de fevereiro de 2012
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
16 de fevereiro de 2012
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.