Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 883/2012 - 16 de fevereiro de 2012


"Desafeta da classe de bens públicos de uso especial e classifica como bens dominicais área que especifica e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou c ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

⚠️
Esta lei foi revogada

Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 897/2012 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.


Chapadão do Sul - MS, 16 de fevereiro de 2012.
Lei Ordinária nº 883/2012 - 16 de fevereiro de 2012

JOCELITO KRUG

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de fevereiro de 2012