Ficam reconhecidas como manifestações culturais do município de Chapadão do Sul-MS as festividades religiosas de Círculo de Oração e de Mocidade, tradicionalmente realizadas pelas igrejas evangélicas da cidade.
O reconhecimento disposto no artigo anterior tem por objetivo valorizar a expressão da fé, a cultura local e a importância social dessas celebrações, promovendo o respeito à liberdade religiosa e incentivando ações de preservação da identidade comunitária.
As festividades mencionadas poderão ser incluídas no calendário oficial de eventos do município, conforme regulamento a ser definido pelo Poder Executivo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de setembro de 2025