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Decreto nº 4083/2025 - 05 de setembro de 2025


Desapropria imóvel declarado de interesse social nos termos da Lei nº 4.132/1962 e Decreto-Lei nº 3.365/1941, através do Decreto nº 4.074, de 16 de julho de 2025, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul, DECRETA:


Registra-se e Publica-se
Decreto nº 4083/2025 - 05 de setembro de 2025

WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de setembro de 2025