Ficam desapropriados pelo valor de R$ 2.750.000,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta mil reais), os imóveis objeto das matrículas descritas no Decreto nº 4.074, de 16 de julho de 2025, declarados de interesse social, de ordem do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, os quais serão compreendidos como de propriedade do Município de Chapadão do Sul-MS, para a finalidade específica a que se destina (art. 2º, V da Lei nº 4.132/1962), sendo indenizado da
seguinte forma:
| Quadra 52 | Lote 04 ao 17 | Lote 20 ao 33 |
| Quadra 53 | Lote 04 ao 14 | Lote 27 ao 37 |
A quantia de R$ 2.630.000,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e mil reais) será indenizado a título de contrapartida referente aos 50 (cinquenta) imóveis no valor de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) cada, conforme avaliações constantes no LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMOVEIS URBANOS - Memorando 17.349/2025, datado de 07 de agosto de 2025.
A quantia de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) como contrapartida ofertada pelo município, perfazendo o montante total de R$ 2.750.000,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta mil reais).
Os 55 (cinquenta e cinco) imóveis objeto deste Termo serão permutados a título de compensação ao imóvel proveniente da matricula nº 24.176, EPC 04 QUADRA 42, de titularidade do município, restando ao município a obrigação a adimplir tão somente com a quantia de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) mencionados anteriormente.
A desapropriação de que trata o presente Decreto é compreendida como amigável, proveniente de Termo de Aceite ratificado entre as partes, decorrente dos Laudos de Avaliação juntados ao processo.
As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de setembro de 2025