Altera redação do Parágrafo único, Artigo nº 115 da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul - MS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 115. A Lei Orçamentária compreenderá:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ....
O orçamento previsto no inciso IV deste artigo será rateado em igualdade de condições entre os Vereadores no efetivo exercício do cargo e será destinado às ações parlamentares que deverão constar em rubrica própria na Lei Orçamentária Anual, sendo vedada a destinação das Emendas Individuais para Secretaria de Assistência Social ou para fim de Subvenção Social.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul – MS, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
André dos Anjos
Presidente.
Vanderson Cardoso
1º Secretário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em