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Emenda Lei Orgânica nº 3/2022 - 04 de abril de 2022


“Altera redação do Parágrafo único, do Artigo nº 115, da Lei Orgânica do Município”.


Registra-se e Publica-se
Emenda Lei Orgânica nº 3/2022 - 04 de abril de 2022

André dos Anjos

Presidente.

Vanderson Cardoso

1º Secretário.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de abril de 2022