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Brasão

Emenda Lei Orgânica nº 3/2022 - 04 de abril de 2022


“Altera redação do Parágrafo único, do Artigo nº 115, da Lei Orgânica do Município”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS, nos termos do §2º do Art. 42 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda ao texto da sua Lei Orgânica do Município:


Registra-se e Publica-se
Emenda Lei Orgânica nº 3/2022 - 04 de abril de 2022

André dos Anjos

Presidente.

Vanderson Cardoso

1º Secretário.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em