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Emenda Lei Orgânica nº 5/2023 - novembro de 2023


“Altera redação do Parágrafo único, do Artigo nº 115, da Lei Orgânica do Município”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS, nos termos do §2º do Art. 42 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda ao texto da sua Lei Orgânica do Município:


Registra-se e Publica-se
Emenda Lei Orgânica nº 5/2023 - 20 de novembro de 2023

Ver. Tucano,

Presidente.

 Ver.  Alline Tontini,

 1ª Secretária.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em