Art. 1º - Altera redação do Parágrafo único, Artigo nº 115 da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul - MS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 115. A Lei Orçamentária compreenderá:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ....
O orçamento previsto no inciso IV deste artigo será rateado em igualdade de condições entre os Vereadores no efetivo exercício do cargo e será destinado às ações parlamentares que deverão constar em rubrica própria na Lei Orçamentária Anual.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul – MS, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ver. Tucano,
Presidente.
Ver. Alline Tontini,
1ª Secretária.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em