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Emenda Lei Orgânica nº 6/2024 - agosto de 2024


“Altera o Inciso IV do Artigo nº 115 da Lei Orgânica do Município”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS, nos termos do §2º do Art. 42 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda ao texto da sua Lei Orgânica do Município:


Registra-se e Publica-se
Emenda Lei Orgânica nº 6/2024 - 14 de agosto de 2024

Ver. Alirio Bacca, 

Presidente.

Ver. Prof.ª Almira,

 1ª Secretária.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em