Fica alterada a redação do Inciso IV do Artigo 115 da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul - MS, que passará a vigorar com a seguinte forma:
“Art. 115. A Lei Orçamentária compreenderá:
I - ...
II - ...
III - ...
As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (Dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Ver. Alirio Bacca,
Presidente.
Ver. Prof.ª Almira,
1ª Secretária.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em