É proibido o uso de capacete ou similar que dificulte a identificação em estabelecimento comercial e de crédito, produtos ou serviços em geral e órgãos públicos.
Os estabelecimentos comerciais, de crédito, produtos ou serviços de qualquer natureza, e os órgãos públicos, fixarão em local de fácil visualização, aviso contendo o seguinte: Uso de capacete apenas com o veículo em movimento.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de março de 2012