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Lei Ordinária nº 884/2012 - 26 de março de 2012


"Proíbe o ingresso ou permanência de pessoas usando capacete ou equipamento similar que dificulte a identificação, em estabelecimentos comerciais, em repartições públicas e em estabelecimentos de crédito, neste município".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 26 de março de 2012.
Lei Ordinária nº 884/2012 - 26 de março de 2012

JOCELITO KRUG

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de março de 2012