Art. 1º - A criação do Programa de Habitação de Interesse Social - Auxílio Material de Construção - com a finalidade de promover o fornecimento de materiais de construção destinados às melhorias no imóvel de famílias de baixa renda em situação de vulnerabilidade e/ou risco social que não possuam condições financeiras de custear o material do qual necessitam para conferir um mínimo de dignidade à sua moradia.
Art. 2º - O auxílio concedido para aquisição do material de construção terá o valor máximo de até 01 (um) salário mínimo e ½ (meio) vigente, importância estritamente vinculada aos itens selecionados e apresentados no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º - Será limitado a 01 (uma) concessão por indivíduo ou familiar que habite o imóvel, vedada a hipótese de nova concessão aos anteriormente beneficiados pelo programa.
Art. 4º - Para a aquisição do auxílio, o imóvel do beneficiário deverá estar regularizado com o seu respectivo projeto arquitetônico e sem dívidas fiscais juntos aos órgãos da Fazenda Pública do Município comprovadamente por meio da certidão negativa de débitos fiscais/municipais.
Art. 5º - Os auxílios serão concedidos em ordem cronológica de solicitação, tendo prioridade para a aquisição do auxílio material de construção as famílias com:
I - Pessoas com Deficiência, conforme Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015;
II - Idosos, conforme Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003;
Art. 6º -Os critérios para aquisição do auxílio material de construção são:
I - A propriedade do imóvel estar no nome do solicitante do auxílio ou no nome do seu cônjuge ou companheiro (a);
II - Renda familiar de até 03 (três) salários mínimos;
III - Inscrição ou atualização no Cadastro Único para Programas Sociais em território municipal;
IV - Ser proprietário de um único imóvel (em seu nome ou em nome do seu cônjuge e/ou companheiro);
V - Estar residindo no imóvel objeto da melhoria (salvo em casos em que as condições da residência impossibilitem a moradia do solicitante) por tempo mínimo de 01 ano;
Art. 7º -Poderá haver exceções em relação aos critérios e condições para concessão do auxílio, desde que devidamente comprovado que a contingência sofrida pelo indivíduo ou família os impossibilite de sobressair da situação de fragilidade, provocando riscos a si, aos membros da família ou a terceiros, comprometendo o acesso a moradia digna.
Parágrafo único: a contingência deverá ser atestada por profissional competente mediante confecção de parecer/estudo social.
Art. 8º -Somente serão admitidos imóveis residenciais para a concessão do auxílio, que tenham, ao momento da concessão, área
construída de até 50 m² (cinquenta metros quadrados).
Art. 9º - A aplicação indevida dos recursos de que trata esta Deliberação, sujeitará o beneficiário a vedação ao recebimento de recursos ou benefícios associados a qualquer Programa Habitacional do Município e a obrigação de ressarcir integralmente o valor do auxílio utilizado indevidamente.
Art. 10 - Compete ao profissional Assistente Social, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, realizar os procedimentos de verificação e análise das informações e documentos, assim como emitir parecer técnico para concessão do auxílio, sendo necessário a apresentação dos seguintes documentos por parte do solicitante:
I - Documentos de identificação pessoal com foto;
II - Prova de rendimentos;
III - Prova de constituição familiar;
IV - Comprovante de residência no município de Chapadão do Sul de no mínimo 01 ano;
V - Declaração indicando não possuir outro imóvel em seu nome ou em nome do seu cônjuge e/ou companheiro (a);
VI - Folha resumo do Cadastro Único;
VII - Demais documentos pertinentes ao estudo Social e Parecer realizado por profissional de Serviço Social.
Art. 11 -A responsabilidade quanto a contratação de mão-de-obra específica para inserção adequada dos materiais adquiridos no auxílio é única e exclusiva do beneficiário, não havendo nenhum tipo de responsabilização ao Município de Chapadão do Sul por esse tipo de serviço.
Parágrafo único. Qualquer alteração na estrutura física ou do projeto arquitetônico do imóvel é de inteira responsabilidade do beneficiário, eximindo de ônus o Município de Chapadão do Sul por qualquer dano dessa natureza que porventura ocorra.
Art.12 -O beneficiário deverá assinar Termo de Responsabilidade concordando com o estabelecido no artigo anterior.
Art. 13 -Os materiais de construção serão adquiridos por processos licitatórios, na modalidade “registro de preço”, sendo estipulada a concessão de até 10 (dez) auxílios mensais, respeitando a disponibilidade financeira e orçamentaria vigente.
Art. 14 - Serão realizadas visitas domiciliares pelos Assistentes Sociais em parceria com técnicos da Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA) possuidores de expertise na área de engenharia, para verificar as condições do imóvel e identificação dos materiais de construção a serem concedidos
Art. 15 - Os recursos financeiros para custeio do Auxílio Material de Construção serão oriundos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS e fiscalizados pelo Conselho Gestor do FHIS.
Parágrafo único: A concessão do benefício está condicionada à disponibilidade de recursos no Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.
Art. 16 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal N.º 3.586 de 30 de novembro de 2021.
ANEXO I
| ITEM | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | UNID. | QTDD |
| 1 | BLOCO CERAMICO (ALVENARIA DE VEDAÇÃO), 8 FUROS, DE 9X19X19CM | UND | 30.000 |
| 2 | BLOCO CERAMICO (ALVENARIA DE VEDAÇÃO), 8 FUROS, DE 9X19X19CM | UND |
1.000 |
| 3 | AREIA FINA LAVADA | M3 | 500 |
| 4 | AREIA GROSSA LAVADA | M3 | 500 |
| 5 | TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA, E: 6MM, DE 3,66M X 1,10M, | UND | 600 |
| 6 | TELHA CERAMICA, TIPO ROMANA E/OU PORTUGUESA, COMPRIMENTO DE 41CM, RENDIMENTO DE 16 TELHAS/M2 | UND | 10.000 |
| 7 | CUMEEIRA PARA TELHA CERAMICA, COMP. 41CM, REND. 3 TELHAS/M | UND | 1.000 |
| 8 | CUMEIRA PARA TELHA FIBROCIMENTO 30º GRAUS | UND | 1000 |
| 9 | CUMEIRA PARA TELHA FIBROCIMENTO 45º GRAUS | UND | 1000 |
| 10 | JANELA DE CORRER, AÇO, BATENTE/REQUADRO DE 6 A 14CM, PINTURA ANTICORROSIVA, VENEZIANA, SEM VIDRO, 4FLS, 120X100CM | UND | 100 |
| 11 | JANELA MAXIM AR, AÇO, BATENTE/REQUADRO DE 6 A 14CM, PINTURA ANTICORROSIVA, SEM VIDRO, COM GRADE, 50X50CM | UND | 100 |
| 12 | PORTA DE ABRIR EM AÇO TIPO VENEZIANA, COM FUNDO ANTICORROSIVO/PRIMER DE PROTEÇÃO, COM PORTAL E FECHADURA 70X210 CM | UND | 100 |
|
13 |
PORTA DE ABRIR EM AÇO TIPO VENEZIANA, COM FUNDO ANTICORROSIVO/PRIMER DE PROTEÇÃO, COM PORTAL E FECHADURA 80X210 CM | UND | 100 |
| 14 | PORTA DE ABRIR EM AÇO TIPO VENEZIANA, COM FUNDO ANTICORROSIVO/PRIMER DE PROTEÇÃO, COM PORTAL E FECHADURA 90X210 CM - PCD (PESSOA COM DEFICIÊNCIA) | UND | 10 |
| 15 | LAVATORIO LOUÇA BRANCA SEM COLUNA 44X35,5CM | UND | 100 |
| 16 | KIT BACIA SANITARIA (VASO) SIMPLES COM CAIXA DE DESCARGA | UND | 100 |
| 17 | TANQUE SIMPLES EM MARMORE SINTETICO SUSPENSO, CAPACIDADE 38L,60X60CM | UND | 100 |
| 18 | TUBO DE PVC, SERIE NORMAL, DN 100MM, PARA ESGOTO PREDIAL | UND | 50 |
| 19 | TUBO DE PVC, SERIE NORMAL, DN 50MM, PARA ESGOTO PREDIAL | UND | 50 |
| 20 | TUBO DE PVC, SERIE NORMAL, DN 40MM, PARA ESGOTO PREDIAL | UND | 50 |
| 21 | ANEL DE CONCRETO PARA FOSSA SEPTICA, DN 150M | UND | 30 |
| 22 | TAMPA DE CONCRETO PARA FOSSA SEPTICA, DN 150M | UND | 10 |
| 23 | PADRAO DE ENERGIA (NORMA ENERGISA) COMPLETO, MONTADO, BIFASICO DE 90A, REDE. | UND | 10 |
| 24 | PADRAO DE ENERGIA (NORMA ENERGISA) COMPLETO, MONTADO, BIFASICO DE 90A, CONTRA REDE. | UND | 10 |
| 25 | CAIBROS 5X5M | MT | 150 |
| 26 | VIGOTAS 5X5M | MT | 150 |
| 27 | TERÇA METALICA 7,5X4,5 (12M) | UND | 25 |
| 28 | TERÇA METALICA 7,5X4,5 (6M) | UND | 25 |
| 29 | PARAFUSO PARA FIBROCIMENTO CX | CX | 2 |
| 30 | PARAFUSO PARA MADEIRA | CX | 2 |
| 31 | CABO DE COBRE FLEXIVEL 1,5 MM | MT | 10 ROLOS |
| 32 | CABO DE COBRE FLEXIVEL 2,5 MM | MT | 10 ROLOS |
| 33 | CABO DE COBRE FLEXIVEL 4,0 MM | MT | 5 ROLOS |
| 34 | CABO DE COBRE FLEXIVEL 6,0 MM | MT | 5 ROLOS |
| 35 | PEDRA BRITA | MT | 150 |
| 36 | PEDRA PEDRISCO | MT | 150 |
| 37 | INTERRUPTOR 1 TECLA | UND | 50 |
| 38 | TOMADAS 10 AMPERES | UND | 50 |
| 39 | DJUNTOR 20 AMPERES | UND | 50 |
| 40 | CHUVEIRO COMUM EM PLASTICO COM CANO, 3 TEMPERATURAS (110/220V) | UND | 30 |
| 41 | FORRO PVC | MT | 500 |
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de outubro de 2025