Decreta luto oficial no município de Chapadão do Sul-MS e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o falecimento do Senhor José Teixeira, ex-Vereador deste Município, que exerceu seu mandato com dedicação e relevantes serviços prestados à comunidade sul-chapadense;
CONSIDERANDO o respeito, a admiração e o reconhecimento da população pela trajetória pública e pessoal do Senhor José Teixeira, marcada pelo compromisso com o desenvolvimento do Município e o bem-estar dos cidadãos;
CONSIDERANDO ainda que o falecido é pai do atual Vereador Júnior Teixeira, integrante do Poder Legislativo Municipal;
DECRETA:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°. Fica declarado LUTO OFICIAL por 3 (três) dias no Município de Chapadão do Sul-MS, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Vereador José Teixeira.
Art. 2º: Durante o período de luto oficial, a Bandeira do Município ficará hasteada a meio-mastro em todos os órgãos público municipal.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Decreto nº 4097/2025 -
10 de outubro de 2025
WALTER SCHLA TTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de outubro de 2025
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