Art. 1°. Fica declarado LUTO OFICIAL por 3 (três) dias no Município de Chapadão do Sul-MS, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Vereador José Teixeira.
Art. 2º: Durante o período de luto oficial, a Bandeira do Município ficará hasteada a meio-mastro em todos os órgãos público municipal.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SCHLA TTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de outubro de 2025