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Decreto nº 5000/2025 - 24 de outubro de 2025


Prorroga, em caráter excepcional, o prazo para depósito dos cupons da Campanha de Premiação do IPTU 2025 e define a instalação da urna na Praça de Eventos nos dias 24 e 25 de outubro de 2025, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao disposto no Decreto Estadual nº 10.600, 19 de dezembro de 2001, DECRETA:


Registra-se e Publica-se
Decreto nº 5000/2025 - 24 de outubro de 2025

WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de outubro de 2025