Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, o prazo para depósito dos cupons referentes à Campanha de Premiação do IPTU 2025 até as 17h00 (dezessete horas) do dia 25 de outubro de 2025, mantidas as demais condições estabelecidas no Decreto nº 4.075, de 31 de julho de 2025.
Art. 2º Fica definido que, excepcionalmente nos dias 24 e 25 de outubro de 2025, a urna para depósito dos cupons ficará instalada Praça de Eventos.
Art. 3º Permanecem inalteradas as disposições do Decreto nº 4.075, de 31 de julho de 2025, no que não conflitarem com este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de outubro de 2025