Art. 1º - As Contas Públicas do Município de Chapadão do Sul, referente ao Exercício de 2022, sob responsabilidade do Senhor Ex-Prefeito Municipal, , João Carlos Krug, são consideradas aprovadas, com base no parecer prévio da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização desta Casa de Leis.
Parágrafo único - O Parecer prévio da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização desta Casa de Leis, mencionado no caput deste artigo, faz parte integrante deste Decreto Legislativo.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
VER. MIKA, VER. VANDERSON CARDOSO,
Presidente. 1º Secretário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de outubro de 2025