"Fica reconhecido como manifestação cultural a Música e os Eventos Gospel no Município de Chapadão do Sul-MS c dá outras providencias".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Maio Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Ficam reconhecidos como manifestações culturais, a música e os eventos gospel no Município de Chapadão do Sul-MS.
Art. 2°.
O Poder Público Municipal poderá, nos termos da lei, apoiar eventos ligados ao universo gospel, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas.
Art. 3°.
Serão consideradas manifestações culturais gospel, as músicas, palestras, encontros, debates, campanhas, apresentações de grupos musicais, marcha para Jesus c outras ações visando a conscientização da população da importância da família na formação de cidadãos e do resgate do se humano.
Art. 4°.
O reconhecimento de que trata esta Lei fará parte do Calendário Cultural do Município de Chapadão do Sul.
Art. 5°.
Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.
CHAPADÃO DO SUL - MS, 26 DE MARÇO DE 2012.
Lei Ordinária nº 885/2012 -
26 de março de 2012
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de março de 2012
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