Acresce ao art. 19 da Lei Complementar nº 072/2013, o seguinte Departamento (PROCON Municipal):
Departamento Municipal de Trânsito
As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. As despesas decorrentes da aplicação das disposições desta Lei Complementar, no presente exercício financeiro, correrão à conta de dotações já consignadas ao orçamento do Município, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar ajustes ou suplementação orçamentária necessárias para implementação da presente Lei Complementar
O Poder Executivo Municipal, mediante Decreto, poderá regulamentar a presente Lei no que entender necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON Municipal.
Acresce ao art. 25 da Lei Complementar nº 072/2013, o seguinte Departamento (Departamento Municipal de Trânsito):
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de novembro de 2025