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Lei Ordinária nº 1474/2025 - 04 de novembro de 2025


Dispõe sobre a instituição do abono financeiro de caráter excepcional, eventual e indenizatório para o exercício de 2025 aos servidores em exercício do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL – MS, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona e promulga a seguinte Lei:


Registra-se e Publica-se
Lei Ordinária nº 1474/2025 - 04 de novembro de 2025

WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de novembro de 2025