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Lei Ordinária nº 1487/2025 - 09 de dezembro de 2025


Altera a Lei Ordinária nº 1.474/2025 que instituiu o abono financeiro de caráter excepcional, eventual e indenizatório para o exercício de 2025 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Registra-se e Publica-se
Lei Ordinária nº 1487/2025 - 09 de dezembro de 2025

WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de dezembro de 2025