Art. 1º - Cria o inciso I ao §1º do art. 1º, da Lei Ordinária nº 1.474/2025, nos seguintes termos:
Art. 1º - (...)
§1º - (...)
I – Excetuam-se do rol dos beneficiados os Cargos Políticos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários(as) Municipais), Secretários(as) Municipais Adjuntos e Coordenadores(as) Municipais.
Art. 2º - Altera a redação do art. 2º, §1º da Lei Ordinária nº1.474/2025, passando a vigorar com a seguinte modificação:
Art. 2º - (...)
§1º - O valor individual do abono será de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por beneficiário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Excetuam-se do rol dos beneficiados os Cargos Políticos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários(as) Municipais), Secretários(as) Municipais Adjuntos e Coordenadores(as) Municipais
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de dezembro de 2025