Declara ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Chapadão do Sul-MS nos dias 26 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o dia 25 de dezembro é feriado nacional em comemoração ao Natal;
Considerando que o dia 1º de janeiro é feriado nacional dedicado às celebrações de Ano Novo;
Considerando que a adoção dos pontos facultativos nas datas mencionadas não acarretará prejuízos às atividades administrativas e aos interesses públicos municipais, além de possibilitar otimização organizacional e redução de custos operacionais no âmbito da
Administração Pública,
DECRETA:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Não haverá expediente no dia 1º de janeiro de 2026, em razão de tratar-se de feriado nacional de Confraternização Universal, conforme legislação federal vigente.
Art. 2º. Será facultativo o ponto nas repartições públicas municipais de Chapadão do Sul – MS, nos dias 26 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026, excetuados os serviços que por sua natureza não permitam paralisação.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Registra-se e Publica-se
Decreto nº 5008/2025 -
04 de novembro de 2025
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
04 de novembro de 2025
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