Art. 1º. Não haverá expediente no dia 1º de janeiro de 2026, em razão de tratar-se de feriado nacional de Confraternização Universal, conforme legislação federal vigente.
Art. 2º. Será facultativo o ponto nas repartições públicas municipais de Chapadão do Sul – MS, nos dias 26 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026, excetuados os serviços que por sua natureza não permitam paralisação.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de novembro de 2025