Art. 1º - Nomear o Sr. Wesley Carlos da Silva, portador(a) do CPF nº 562.xxx.xxx-00, como Agente Político para o Cargo de Secretário da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer - Símbolo: Subsídio de Secretário(a) - a partir da publicação do presente Decreto.
Art. 2º – Fica delegado, nos termos do art. 67, inciso XXXVI, da Lei Orgânica Municipal, atribuições e funções administrativas ao Secretário Municipal, na forma e condições a seguir descritas, sem escusa quanto ao teor da redação proveniente do art. 76 da Lei Orgânica do Município:
I – Expedir atos normativos das atividades integrantes da área de competência da respectiva Secretaria, Órgão ou Entidade Municipal, exceto quanto às inseridas nas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal e legais do Prefeito Municipal;
II – Respeitada a legislação pertinente, delegar tarefas funcionais executivas aos servidores públicos da Secretaria dirigida;
III – Ordenar, fiscalizar, pagar e impugnar despesas públicas, cujas matérias se insiram na área de competência da Secretaria dirigida, em conjunto com o Prefeito ou Secretário de Planejamento e Finanças;
IV – Receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e prover as correções exigidas, cujas matérias se insiram na área de competência da Secretaria dirigida;
V – Resolver, mediante despacho exarado em processo, sobre os requerimentos, reclamações ou representações que forem dirigidas ao Executivo Municipal, cujas matérias se insiram na área de
competência da Secretaria dirigida;
VI – Autorizar previamente compras, serviços de terceiros e outras despesas em geral, inseridas na área de competência da Secretaria;
Parágrafo Único – As autorizações de compras, contratações de serviços de terceiros e das outras despesas em geral, deverão ser obrigatoriamente referendadas pelo titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças no quesito de reserva e dotação orçamentária, para posterior emissão do empenho, sendo que nos casos de eventuais faltas, ausências ou impedimentos do titular desta Secretaria, este poderá substituído pelo Secretário Adjunto ou Chefe do Poder Executivo.
VII – Fica autorizada a assinatura de empenhos e ordens de pagamento, homologação e adjudicação de certames licitatórios em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, além de encaminhar documentos e
responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União, além de prestar contas dos convênios com o Estado e a União.
Parágrafo Único – Fica autorizada ao ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos a prerrogativa de movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de novembro de 2025