Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, nos termos da letra “i” do artigo 5º do Decreto Lei 3.365/41, objetivando a recuperação de estradas municipais, 6.000,00 m³ (seis mil metros cúbicos) de agregados, localizados na Fazenda Campo Alegre, S/N, Zona Rural, Chapadão do Sul - MS de propriedade de Cascalheira Furnas Ltda – CNPJ 18.694.693/0001-25.
Artigo 2º - O valor atribuído à área declarada de utilidade pública, conforme laudo avaliatório, é de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais) devendo ser pagos quando efetuado o devido empenho.
Artigo 3º - Para fins no disposto no artigo 15 do Decreto Lei 3.365/41, a presente declaração de utilidade pública e desapropriação é considerada de natureza urgente.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação do presente decreto, onerarão a seguinte dotação orçamentária, suplementada, se necessário:
02.25.01 - Sec. Mun. de Obras, Transportes e Serviços Públicos
26.782.0004.2014 - Programa de Infraestrutura de Transportes ""CIDE - Fundersul""
1.799.7400 - FUNDERSUL - Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do MS
3.3.90.30 - Material de Consumo
Ficha: 172
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de novembro de 2025