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Brasão

Decreto nº 5011/2025 - 12 de novembro de 2025


Declara de Utilidade Pública e Desapropria 6.000,00 m³ (seis mil metros cúbicos) de agregados para fins de recuperação de estradas municipais.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o inciso VII, do artigo 78 da Lei Orgânica do Município e o Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, DECRETA:


Registra-se e Publica-se
Decreto nº 5011/2025 - 12 de novembro de 2025

WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de novembro de 2025