Art. 1º. De acordo com o §3º, do art. 94, da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul – MS, concede-se MARIO FERNANDO BUENO DE FREITAS – BRASIL PLAC, inscrita no CNPJ sob o nº 37.056.622/0001-41, permissão de uso de áreas públicas urbanas do Município de Chapadão do Sul/MS, com caráter gratuito, para instalação de placas de denominação de ruas e avenidas, lixeiras educativas e bancos em praças públicas, conforme locais previamente definidos e aprovados pela Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos em obediência ao Código de Posturas Municipal.
Art. 2º. A presente permissão terá vigência enquanto os equipamentos instalados mantiverem condições adequadas de uso, segurança e estética, conforme avaliação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos.
Art. 3º. Fica o permissionário responsável:
I - Instalar os equipamentos (placas, lixeiras e bancos) conforme padrões e orientações técnicas fornecidas pelo Município;
II - Manter os equipamentos em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança;
III - Substituir, quando necessário, qualquer item danificado ou deteriorado;
IV - Não permitir transferir ou ceder, total ou parcialmente, a presente permissão sem prévia e expressa autorização do Município.
Parágrafo único. Em caso de revogação, fica o permissionário obrigado a entregar a área limpa e devidamente preservada.
Art. 4º. O Município não será responsável, a qualquer título, por quaisquer danos ou indenizações a terceiros em decorrência de ato do permissionário ou de seus empregadores, subordinados prepostos ou contratantes.
Art. 5º. Sem prejuízo da natureza gratuita, a presente permissão poderá ser rescindida a qualquer tempo por interesse público, pordescumprimento das cláusulas avençadas ou por solicitação do(a) PERMISSIONÁRIO(a), mediante comunicação formal, sem que caiba ao(à) permissionário(a) qualquer indenização.
Art.6º. A fiscalização do cumprimento deste termo ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, podendo esta determinar adequações ou a retirada imediata dos equipamentos em caso de descumprimento das condições estabelecidas.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de novembro de 2025