"Concede Subvenção Social à SERC -Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul. no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a complementar os repasses de recursos através da Subvenção Social concedida através da Lei n° 879, de 10 de fevereiro de 2012, em mais RS 100.000,00 (cem mil reais), à SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão.
Art. 2º.
A subvenção social concedida no artigo anterior servirá para pagamento de custeio das despesas inerentes à participação da equipe da SERC no Campeonato Estadual de Futebol.
Parágrafo único.
-
A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3°.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 4°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
30.101 - Sec. Mun. de Educação, Cultura. Desporto e Lazer;
27.813.0025.2029 - Apoio ao Desenvolvimento do Desporto Profissional;
33.50.43 - 00 - Subvenções Sociais.
Art. 5°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 04 de abril de 2012.
Lei Ordinária nº 887/2012 -
04 de abril de 2012
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
04 de abril de 2012
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.