Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a complementar os repasses de recursos através da Subvenção Social concedida através da Lei n° 879, de 10 de fevereiro de 2012, em mais RS 100.000,00 (cem mil reais), à SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de abril de 2012