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Decreto nº 5020/2025 - 04 de dezembro de 2025


Regulamenta a Lei Municipal nº 1.479/2025, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais no âmbito do Município de Chapadão do Sul, cria o Programa Municipal de Publicização e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o disposto no Art. 12 da Lei Municipal nº 1.479/2025, DECRETA:


Registra-se e Publica-se
Decreto nº 5020/2025 - 04 de dezembro de 2025

WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de dezembro de 2025