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Lei Complementar nº 151/2025 - 08 de dezembro de 2025


“Cria no quadro de cargos comissionados da Câmara Municipal de Chapadão do Sul os cargos de Coordenador Contábil e Coordenador de Licitação e dá outras providências. ”
O Presidente da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e consoante as disposições da Constituição Federal, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e ela promulga e publica a seguinte LEI COMPLEMENTAR:


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 151/2025 - 08 de dezembro de 2025

Ver. Mika,
Presidente.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de dezembro de 2025