Art. 1º. Fica criado, no Quadro de Cargos Comissionados da Câmara Municipal de Chapadão do Sul/MS, o cargo de Coordenador Contábil, símbolo DAL-02, com as seguintes atribuições:
I – Coordenar, supervisionar e executar atividades contábeis da Câmara Municipal, observando a legislação vigente, as normas de contabilidade pública e as orientações dos órgãos de controle;
II – Elaborar e acompanhar o planejamento contábil anual, prestando suporte técnico à gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
III – Elaborar balancetes, balanços e demonstrativos contábeis, encaminhando-os aos órgãos competentes dentro dos prazos legais;
IV – Controlar e conferir registros contábeis, empenhos, liquidações e pagamentos, zelando pela correta aplicação dos recursos públicos;
V – Assessorar a Presidência e demais setores na interpretação de normas contábeis e na tomada de decisões de cunho financeiro;
VI – Manter atualizados os livros e registros contábeis obrigatórios;
VII – Executar outras atividades correlatas à função e determinadas pela Presidência.
Art. 2º. Fica criado, no Quadro de Cargos Comissionados da Câmara Municipal de Chapadão do Sul/MS, o cargo de Coordenador de Licitação, símbolo DAL-02, com as seguintes atribuições:
I – Coordenar, planejar e executar processos licitatórios e procedimentos de contratação direta, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis;
II – Elaborar, revisar e acompanhar editais, termos de referência, minutas contratuais e demais documentos necessários aos certames;
III – Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
IV – Orientar e supervisionar as equipes de apoio e comissões de contratação;
V – Garantir a publicidade, transparência e regularidade de todos os procedimentos licitatórios;
VI – Controlar prazos e etapas dos processos de compras e contratações;
VII – Assessorar a Presidência e demais setores da Câmara em matérias relacionadas à licitação e contratação pública;
VIII – Executar outras atividades correlatas à função e determinadas pela Presidência.
Art. 3º Os cargos ora criados passam a integrar o Anexo de Cargos Comissionados da Lei nº 121/2022, observada a remuneração correspondente ao símbolo DAL-02 vigente.
Ver. Mika,
Presidente.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de dezembro de 2025