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Lei Complementar nº 153/2025 - 09 de dezembro de 2025


Dispõe sobre a Organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC – institui a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – (PROCON MUNICIPAL), o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON, e institui o Fundo Municipal dos Direitos Difusos – (FMDD), e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 153/2025 - 09 de dezembro de 2025

WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de dezembro de 2025