As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
35.102 - Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul;
10.302.0032.2115- Apoio a Entidades de Assistência Médica e Hospitalar;
33.50.43 00 - Subvenções Sociais.