"Concede Subvenção Social ao Hospital Psiquiátrico Dr. Adolfo Bezerra de Menezes e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e cie sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Hospital Psiquiátrico Dr. Adolfo Bezerra de Menezes, subvenção social na importância de R$ 21.600,00 (vinte e um mil c seiscentos reais).
Art. 2º.
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear as despesas de manutenção ao atendimento psiquiátrico.
Parágrafo único. -
A subvenção será concedida diante da apresentação do Plano de Trabalho condizente com o objeto, e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3º.
A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal conforme solicitado.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
35.102 - Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul;
10.302.0032.2115- Apoio a Entidades de Assistência Médica e Hospitalar;
33.50.43 00 - Subvenções Sociais.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 04 de abril de 2012.
Lei Ordinária nº 888/2012 -
04 de abril de 2012
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
04 de abril de 2012
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