Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari – COINTA, pessoa jurídica de direito público, com natureza autárquica interfederativa, constituída na forma da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, e conforme o Estatuto do referido Consórcio.
Art. 2º A participação do Município no COINTA tem por objetivo a promoção do desenvolvimento sustentável, a gestão integrada e a execução de políticas públicas de interesse comum entre os entes consorciados, especialmente nas áreas de:
I – preservação, recuperação e conservação ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari;
II – planejamento e gestão territorial e ambiental;
III – manejo de recursos hídricos e desenvolvimento rural sustentável;
IV – educação ambiental, capacitação e fortalecimento institucional;
V – execução de programas, projetos e ações conjuntas de interesse regional.
Art. 3º O Município de Chapadão do Sul-MS integrará o COINTA mediante a ratificação do Protocolo de Intenções, aderindo ao contrato de consórcio público vigente, cujas regras regem as relações jurídicas entre os entes consorciados.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I – firmar o Protocolo de Intenções e aderir ao Contrato de Consórcio Público do Cointa em vigor;
II – aprovar e assinar o Estatuto do Cointa e demais instrumentos necessários à formalização da adesão;
III – compor a Assembleia Geral e demais instâncias de governança do COINTA;
IV – promover a dotação orçamentária necessária para o cumprimento das obrigações financeiras decorrentes da participação do Município no Consórcio.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º Fica ab-rogada a Lei nº 1.045, de 08 de julho de 2015.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de dezembro de 2025